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Procedimentos

Uma Escola Aberta

O CER é uma escola aberta a todos os que se identifiquem com a sua filosofia, Projeto Educativo e Regulamento Interno.

Numa faixa etária em que a escolha do estabelecimento de ensino assume particular relevância, convidamo-lo a visitar as nossas instalações, a conhecer a equipa que connosco colabora, bem como os princípios e os valores associados à nossa proposta pedagógica.

Fazemos muito gosto em recebê-lo por cá!

Admissão

  • A admissão no colégio é feita mediante o preenchimento de um boletim de matrícula, a fornecer pelos Serviços da Secretaria, e ao pagamento do valor definido na tabela de preços;
  • No caso da Creche, a matrícula carece também da celebração de um contrato de prestação de serviços;
  • As renovações de matrícula, para o ano letivo seguinte, das crianças/dos alunos que frequentam o colégio, realizam-se, obrigatoriamente, durante o mês de janeiro;
  • As matrículas de novas crianças/novos alunos poderão ser feitas ao longo de todo o ano, tendo em consideração o n.º de vagas e a legislação em vigor;
  • A matrícula, que confere à criança o estatuto de aluno do colégio, implica a aceitação dos direitos e deveres legais aplicáveis do Regulamento Interno, bem como de todas as cláusulas que dele fazem parte;
  • A Direção Administrativa reserva-se ao direito de cancelar a matrícula daquelas crianças/daqueles alunos cujos encarregados de educação desrespeitem continuadamente às normas vigentes na instituição ou caso se verifique a falta sistemática e injustificada de pagamentos.

Critérios de Seleção

Sempre que a capacidade do estabelecimento não permita a admissão do n.º total de candidatos, as admissões obedecem aos seguintes critérios de prioridade:

  • Frequência do colégio no ano letivo anterior;
  • Existência de irmãos a frequentar o colégio;
  • Ordem de inscrição (Boletim de Visita).

Documentação Necessária

Criança/Aluno

  • 2 Fotografias tipo passe com o nome escrito no verso;
  • Boletim Individual de Saúde atualizado;
  • Declaração Médica a atestar que a criança/o aluno tem as vacinas em dia;
  • Declaração Médica comprovativa de que a criança/o aluno não sofre de doença infetocontagiosa;
  • Cartão do Cidadão (ou, na sua ausência, Cartão de Contribuinte Fiscal/Cartão de Utente SNS);
  • Prova de Diagnóstico Pré-escolar (5 anos) a avaliar as aptidões básicas envolvidas na aprendizagem escolar, tais como: a verbal, a numérica, a perceção visual e a coordenação visuomotora.

Desistências

A intenção de desistência da frequência escolar, durante o ano letivo, deverá ser comunicada com antecedência e por escrito. Em nenhuma circunstância os valores correspondentes à matrícula ou renovação serão reembolsados.

Nota: A leitura da informação anterior não dispensa a consulta atenta do Artigo 9 do Regulamento Interno, relativo às Normas e Condições de Funcionamento.

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